Mensalão do DEM renova judicialização
Seja qual for o resultado do mensalão do DEM do Distrito Federal, uma coisa é certa: o escândalo já produziu o mais novo capítulo dentro do tão polêmico fenômeno da judicialização da política no Brasil. Desta vez, a intervenção do Poder Judiciário em assuntos que deveriam ter provisão ou solução no campo político e legislativo veio com a decisão de um magistrado do Tribunal de Justiça do DF, na última quarta-feira. O juiz Vinicius Santos Silva proibiu que oito deputados distritais e dois suplentes participem de qualquer atividade legislativa relacionada ao processo de impeachment do governador José Roberto Arruda (ex-DEM).
A justificativa é a mais trivial possível: estes parlamentares são os mesmos que foram flagrados em vídeo recebendo e escondendo maços de dinheiro que denunciaram o suposto esquema de corrupção do governo Arruda. São políticos da base aliada do governador. São de sua tropa de choque. E passaram a ocupar funções da Câmara Legislativa nas quais eles mesmos investigariam e julgariam a causa em que têm total interesse. Ou seja, nada mais parcial e absurdo para as pretensas intenções de se fazer justiça por meio de instâncias especiais, como a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Como se sabe, contudo, CPIs quase nunca se guiam pelos critérios de imparcialidade e impessoalidade, e raramente resultam em punição exemplar dos infratores. É um julgamento político e não técnico. Por mais que esteja errado, se o acusado pertencer ao grupo político que detém a maioria na casa legislativa, será mínima a probabilidade de sofrer castigo digno deste nome.
A decisão do juiz do DF é trivial para o senso comum. Mas, devido à complexidade das instituições democráticas, à divisão do trabalho e ao princípio de pesos e contrapesos que orienta a separação dos poderes – pela qual se espera que o Executivo governe, que o Legislativo legisle e que a Justiça julgue, cada poder respeitando os limites de suas atribuições – a decisão foi considerada inusitada, polêmica.
O fenômeno da judicialização da política tem sido um dos mais debatidos e controversos da agenda pública, não só no Brasil mas internacionalmente. No país, exemplos de intervenções do Poder Judiciário que refletiram uma ampliação de suas competências incluem o julgamento sobre a utilização de células-tronco embrionárias para fins de pesquisa, a demarcação de terras indígenas e a determinação dos limites legítimos de atuação das CPIs (como quebras de sigilos e decretação de prisão).
O assunto divide opiniões e produz visões diametralmente opostas. Há quem veja no fenômeno aspectos positivos, de compensação no arranjo entre os três poderes, e há quem defenda que o processo é negativo e se caracteriza por uma perniciosa invasão de competências. Este é o argumento, por exemplo, da cientista política e procuradora da Fazenda Nacional Maria Helena Urbano Ribemboim, que critica o fato de instituições não majoritárias, como o Judiciário, cuja legitimidade de seus ocupantes não provém das urnas, restringirem o poder de decreto do presidente e interferirem na agenda política, na criação de políticas públicas pelo governo e na sua capacidade decisória. No artigo Judicialização da política: concentração decisória e desequilíbrio entre os três poderes, Ribemboim afirma que o Judiciário leva considerável vantagem sobre o Executivo, na superposição de funções entre os poderes estatais, sem que disto resulte necessariamente um reforço à sedimentação da democracia brasileira.
Este argumento é exatamente o contrário do defendido pelo professor do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), Luiz Werneck Vianna, uma das principais referências no assunto. Para o sociólogo, a judicialização no Brasil gera um resultado positivo, diferente do que ocorre em outros países. Funciona como uma reação e uma compensação ao déficit democrático de um Legislativo capturado pelo Executivo e insulado em relação à sociedade civil.
Qualquer semelhança com câmaras dominadas por poderosos chefões e seus mensaleiros não é mera coincidência.